(DOC. VP 172.2923.0000.3000)
TRT2. Interpretação. Contrato de trabalho constituído no Brasil e posterior transferência para o exterior, antes da vigência da Lei 11.962/2009. Aplicação analógica da Lei 7.064/1982. Restou comprovado que o reclamante iniciou suas atividades no Brasil e posteriormente foi transferido para trabalhar no exterior, em benefício de empresa do mesmo grupo. Pois bem, de fato, no que tange à aplicação hermenêutica da Lei 7.064/82, impugnada pela recorrente, tem-se que a hipótese para o período anterior à alteração pela Lei 11.962/2009 é de omissão legislativa. E para a solução de lacuna normativa, nada mais adequado do que a aplicação analógica da norma nacional, correspondente ao local da contratação, em detrimento daquela da prestação dos serviços, consoante previsão contida no artigo 9º, da LINDB. Assim, a lei a ser aplicada ao caso sub examen é a Lei 7.064/1982. Recurso Ordinário ao qual se nega provimento, no particular.
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