(DOC. VP 172.2923.0000.2400)
TRT2. Multa do CLT, art. 477. Multas 477 e 467 da CLT. Vinculo em juízo. A controvérsia quanto à existência de vínculo empregatício é óbice ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, nos termos da Tese Jurídica Prevalecente 2, deste E. TRT. No mesmo diapasão é indevida a multa do art 467 da CLT, ante a controvérsia existente sobre a existência de contrato de trabalho, somente dirimida em juízo.
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