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(DOC. VP 172.2692.2000.1400)

TRT2. Hipoteca Judiciária. No presente caso, a constituição de hipoteca judiciária se mostra desnecessária, haja vista a sentença não se encontrar revestida pelo manto da coisa julgada e, ainda, não haver qualquer indício de que a devedora seja insolvente ou esteja em vias de dilapidar seu patrimônio. Apelo provido.

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