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(DOC. VP 172.2692.2000.1000)

TRT2. Execução. Conciliação ou pagamento. Acordo. Inexistência de cláusula acerca das regras do sistema bancário. Horário de depósito da parcela após o encerramento do expediente bancário. Mora não configurada. O pacto foi cumprido nos moldes em que foi entabulado entre as partes, na data prevista para a quitação da parcela, eis que do acordo não constou nenhuma referência a horário limite para realização dos depósitos. Nos termos do art. 408, do CC: «Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora». E na hipótese dos autos, não há que se falar em conduta culposa da reclamada, pois esta efetuou no dia previsto o depósito, com evidente intuito de adimplir com a obrigação pactuada.

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