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(DOC. VP 172.2692.2000.0900)

TRT2. Documentos. Exibição ou juntada Documentos. Ordem judicial de apresentação. Extinção do processo. Medida extrema quando há nos autos prova a confirmar os argumentos da parte autora. O processo do trabalho tem como principal característica a informalidade, sendo ainda instrumento de concretização do direito material de natureza eminentemente tutelar. Nesse contexto, diante da existência de elementos a confirmar a condição da autora de membro da CIPA não há razão para se exigir da trabalhadora a apresentação da Ata de Eleição e Termo de Posse na Comissão, especialmente quando já noticiada, previamente, a impossibilidade de cumprimento da obrigação imposta. Recurso provido.

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