(DOC. VP 172.2611.8193.6276)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - NÃO COMPROVAÇÃO - DECOTE DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - DECOTE - NECESSIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE .
-Comprovadas pelas provas dos autos a autoria e a materialidade dos delitos de furto e estelionato praticados pelo agente, não cabe falar em absolvição. - Demonstrado que a subtração da coisa ocorreu mediante concurso de agentes, não se acolhe o pedido de decote da respectiva qualificadora. - Decota-se a qualificadora do rompimento de obstáculo quando o laudo pericial não é confeccionado e inexiste justificativa plausível para tanto. Inaplicabilidade do CPP, art. 167, no caso concret
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