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(DOC. VP 172.2510.7000.0800)

TRT2. Contrato de experiência. Efeitos. Contrato de experiência. Extinção por iniciativa da empregada. Ausência de cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada. Desconto de aviso prévio indenizado indevido. A teor do CLT, art. 480, a extinção do contrato de experiência por iniciativa da empregada não autoriza o desconto de aviso prévio indenizado, mas somente de prejuízos eventualmente sofridos pelo empregador em razão do término contratual «ante tempus», salvo na hipótese de ter sido ajustada cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada (CLT, art. 481), o que não ocorreu na hipótese dos autos.

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