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(DOC. VP 172.2510.7000.0700)

TRT2. Coisa julgada. Revisão. Ação revisional. Adicional de periculosidade. Restituição de valores já quitados. Incabível. A sentença proferida na ação revisional tem natureza constitutiva, alterando a situação jurídica existente com efeitos ex nunc, o que implica no reconhecimento de que o novo comando só pode surtir efeitos a partir do seu trânsito em julgado, sendo inviável a retroatividade pretendida para alcançar situações pretéritas.

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