(DOC. VP 172.2463.3000.2900)
STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Não incidência do imposto de renda sobre os valores da complementação de aposentadoria referentes às contribuições efetivadas para a entidade de previdência privada, até o limite do que foi recolhido pelo beneficiário sob a égide da Lei 7.713/88. Resp1.012.903/RJ, rel. Min. Teori albino zavascki, DJE 13/10/2008, afetado à sistemática do CPC, art. 543-C, de 1973 sucumbência recíproca não caracterizada. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para restringir a isenção até o limite do que foi recolhido pelo beneficiário sob a égide da Lei 7.713/88.
«1. Não incide o Imposto de Renda Pessoa Física sobre os valores da complementação de aposentadoria referentes às contribuições efetivadas para a entidade de previdência privada, até o limite do que foi recolhido pelo beneficiário sob a égide da Lei 7.713/1988 (de janeiro de 1989 a dezembro de 1995), consoante decidido pela 1ª. Seção, no julgamento do REsp. 1.012.903/RJ, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 12/10/2008, afetado à sistemática do CPC, art. 543-C. 2. Sucumbente u
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