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(DOC. VP 172.2463.3000.0100)

STJ. Conflito de competência. Ação possessória. Reforma agrária. Questão incidental para eventualmente legitimar o esbulho. Desapropriação inexistente.

«1. De acordo com o caput do art. 9º do RISTJ, a competência das seções e das respectivas turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa. 2. O § 1º do referido artigo estabelece que compete à Primeira Seção processar e julgar os feitos relativos à «desapropriação, inclusive a indireta» (inciso VII), enquanto à Segunda Seção cabe processar e julgar questões atinentes a «I - domínio, posse e direitos reais sobre coisa alheia, salvo quando se trata

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