(DOC. VP 172.2430.3001.8200)
STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Pronúncia. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Periculosidade do agente. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância.
«1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. 2. In casu, o paciente respondeu preso ao processo e, no momento da prolação da decisão de pronúncia, foi-lhe negado o direito de responder em liberdade com base nos fundamentos do anterior decreto prisional que amparou-se
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