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(DOC. VP 172.2340.9163.5589)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA.

Sentença extinguiu o processo com base no art. 485, III e § 1º do CPC. Insurge-se o Exequente afirmando que o Juízo de admissibilidade deve ser feito no Tribunal de Justiça. Lei 6.830/80, art. 34 prevê que somente é possível recurso de Apelação em Execuções Fiscais nas hipóteses em que o valor exceda, na data da propositura da ação, 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. O STJ tem se posicionado no sentido de que a mens legis do referido artigo tem por escopo não

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