(DOC. VP 172.1477.3387.3755)
TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Obrigatoriedade de cumprimento da Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22/11/2018, que estabeleceu medidas provisórias ao Estado Brasileiro em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, especialmente o cômputo da pena em dobro, com incidência sobre todo o período cumprido pelo condenado na referida unidade, uma vez que as condições degradantes e desumanas já existiam, de fato, antes dessa data. Não há como presumir que toda precariedade verificada na un
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