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(DOC. VP 172.0330.7002.6700)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Recurso especial não assinado. Interposição ainda sob a égide do CPC, de 1973 recurso inexistente. Impossibilidade de regularização posterior.

«1. O Plenário do STJ, na sessão de 09/03/2016, definiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação da decisão impugnada (Enunciado Administrativo 2/STJ). Logo, no caso, aplica-se o CPC, de 1973 2. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser considerado inexistente o recurso apresentado na instância especial sem a assinatura do advogado da parte. 3. Agravo interno a que se nega provimento.»

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