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(DOC. VP 172.0293.2008.8500)

STJ. Habeas corpus. Art. 35, c/c o Lei 11.343/2006, art. 40, IV e VI. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Prisão domiciliar. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Insuficiência. Ordem denegada.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juiz indicou motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar as pacientes cautelarmente privadas de sua liberdade, ao ressaltar que participavam ativamente de «organização criminosa altamente articula

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