(DOC. VP 172.0293.2004.2600)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de participação financeira. Brasil telecom. Complementação de ações. Referente ao termo final para a distribuição de dividendos, o recurso especial foi rejeitado pelo tribunal a quo nos termos do CPC, art. 543-C, § 7º, I, de 1973, logo inadmissível o agravo nessa parte. Na parte restante, a agravante deixou de refutar os fundamentos da decisão que lhe negou seguimento. Aplicabilidade do CPC, art. 544, § 4º, I, de 1973 razões recursais insuficientes. Agravo desprovido.
«1. Ausência de inconformismo quanto ao não conhecimento do agravo na parte cujo seguimento foi negado com fundamento no CPC, art. 543-C, § 7º, I, de 1973 2. A agravante deixou incólume no agravo em recurso especial a ausência de cotejo analítico ao não refutar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso, circunstância que obsta o conhecimento do agravo, conforme o disposto no CPC, CPC, art. 544, § 4º, I. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julg
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