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(DOC. VP 172.0293.2003.3300)

STJ. Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins não cumulativas. Creditamento. Valores referentes a ICMS-substituição ( ICMS- st). Impossibilidade.

«1. A Segunda Turma do STJ entende que, «não sendo receita bruta, o ICMS-ST não está na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas devidas pelo substituto e definida nos arts. 1º e § 2º, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003» (REsp 1.456.648/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/6/2016, DJe 28/6/2016). 2. Recurso Especial não provido.»

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