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(DOC. VP 172.0293.2003.1600)

STJ. Tributário. Irpj e CSLL. Lucro presumido. Anos-calendário de 2002 a 2005. Variação monetária. Compra e venda de imóveis a prazo. Classificação como receitas financeiras. Norma expressa. Precedentes do STJ. Aplicação de Lei vigente à época do lançamento.

«1. Controverte-se a respeito do direito de pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido submeter, nos anos de 2002 a 2005, a variação monetária fixada nos contratos de compra e venda de imóveis a prazo à incidência do IRPJ e da CSLL na forma dos arts. 25, I, e 29, I, da Lei 9.430/1996. 2. O Lei 9.718/1998, art. 9º traz comando expresso no sentido de que as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função de índices ou coeficientes a

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