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(DOC. VP 172.0293.2002.5400)

STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Transporte público coletivo. Permissão não precedida de licitação. Prorrogação do contrato na vigência da CF/88. Nulidade declarada pela sentença e mantida pelo acórdão recorrido. A indenização dos investimentos realizados pela contratada acrescida pela corte local não se mostra cabível. Agravo regimental da empresa permissionária. Inexistência de violação ao CPC, art. 535. Arts. 480, 481 e 482 do CPC. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Cerceamento de defesa. Arts. 130, 330 do CPC. Impossibilidade de análise. Súmula 7/STJ. Lei 8.987/1995, art. 42, § 2º. Interpretação em harmonia com a jurisprudência desta corte. Agravo regimental da empresa permissionária a que se nega provimento.

«1. Conforme a jurisprudência prevalente no STJ, o Lei 8.987/1995, art. 42, § 2º não se aplica às hipóteses de permissão, apenas nos casos de concessão. Precedente: AgRg no REsp. 1.358.747/RJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 30.9.2015, dentre muitos outros. 2. A empresa Permissionária, em sua peça recursal interna, não trouxe elementos jurídicos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, em relação à ausência de violação ao CPC, art. 535, II, de 1973, ao não cumprim

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