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(DOC. VP 172.0293.2000.2500)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança preventivo e individual. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Policial rodoviário federal. Designação da comissão processante post factum. Inexistência de irregularidade. Inaplicabilidade das disposições da Lei 4.878/1965. Precedentes das 1ª e 3ª seções do STJ. Inexistência de ofensa ao princípio do juízo natural. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Segurança denegada. Liminar revogada.

«1. Pretendem os impetrantes, Policiais Rodoviários Federais, a concessão da segurança para anular o PAD 08.672.002015/2008-77, desde da designação da Comissão Processante, ao fundamento de que a designação de comissão temporária após a ocorrência da infração funcional violaria os princípios da legalidade e do juízo natural e a norma contida no Lei 4.878/1965, art. 53, § 1º. 2. É dominante o entendimento no âmbito dessa Corte Superior no sentido que a Lei 4.878/1965, que

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