(DOC. VP 172.0293.2000.0300)
STJ. Processual civil. Pedido de uniformização de interpretação de Lei fundamentado no Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais. Questão fática. Inviabilidade do conhecimento do pedido.
«1. Segundo o Lei 12.153/2009, art. 18, caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência sobre questões de direito material. 2. Na hipótese em exame, a parte requerente objetiva discutir o montante arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais, matéria de índole fática, que inviabiliza o conhecimento do pedido. 3. Agravo interno a que se nega provimento.»
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