(DOC. VP 172.0255.0008.9600)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Crime comum. Concurso de agentes. Possibilidade. Insurgência desprovida.
«1. A tipificação da conduta relativa ao porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2006, art. 14) não exige a qualidade especial do sujeito ativo, podendo ser praticado por qualquer pessoa, não havendo que se falar em crime de mão própria. 2. Ainda que apenas um dos agentes esteja portando a arma de fogo, é possível que os demais tenham concorrido de qualquer forma para a prática delituosa, motivo pelo qual devem responder na medida de sua participação, nos termos
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