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(DOC. VP 172.0255.0005.0900)

STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Pleito de nulidade. Ausência de intimação do causídico. Apresentação de razões de apelação. CPP, art. 600, § 4º. Publicação oficial. Ausência de nulidade. 3. Intimação por carta precatória. Pedido não formulado perante o tribunal. CPP, art. 565. Razões apresentadas por advogado dativo. Ausência de prejuízo. CPP, art. 563. 4. Dosimetria. Pena-base devidamente motivada. Ausência de ilegalidade. 5. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. O pedido de intimação para apresentar razões se insere na faculdade constante do CPP, art. 600, § 4º, que autoriza a apresentação das raz

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