(DOC. VP 172.0255.0004.5500)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o narcotráfico com envolvimento de menores. Condenação. Proibição de recorrer em liberdade. Réu que respondeu preso parte da instrução criminal. Segregação fundada no CPP, art. 312. Quantidade, diversidade e natureza do material tóxico apreendido. Necessidade de interromper a atividade do grupo criminoso. Garantia da ordem e saúde pública. Custódia justificada. Nulidade da interceptação telefônica. Matéria não analisada no aresto combatido. Supressão de instância. Ilegalidade inexistente. Reclamo parcialmente conhecido e, nesse ponto, improvido.
«1. Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade, se ocorrentes os pressupostos legalmente exigidos para a preservação do apenado na prisão. 2. Prescreve o CPP, art. 387, § 1º, que o Juiz deve decidir, por ocasião da prolação da sentença, de maneira fundamentada, acerca da manutenção ou, se for o caso, da imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conheciment
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