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(DOC. VP 171.9918.3648.3562)

TJSP. Prestação de serviços educacionais. Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença. A executada foi citada por hora certa e não apresentou defesa. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, não manifestou interesse em pagar voluntariamente o débito, tampouco ofereceu bens suficientes para satisfazer a execução. Também não foi localizado patrimônio para pagamento do débito. Diante disso, cabível e razoável a penhora de 10% do salário líquido da executada, até o pagamento integral do débito. Recurso parcialmente provido

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