(DOC. VP 171.9641.9351.1064)
TJRJ. Apelação. Lei 11.343/06, art. 28. Sentença condenatória. Pena de 03 meses e 10 dias de prestação de serviços comunitários. Recurso defensivo. Constitucionalidade da norma. Apreensão de 14,9g de maconha, além de 8 pés da mesma droga. Quantidade de entorpecente que não pode ser considerada como ínfima a ponto de autorizar o reconhecimento do princípio da insignificância. Confissão do réu quanto à conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 28, reforçada pelos relatos dos policiais, a apreensão da droga e o laudo pericial, tudo indicando a posse de material entorpecente para consumo próprio. Súmula 74/Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Considerando a primariedade do réu à época, a confissão e a quantidade de droga apreendida, a reprimenda mais adequada seria a advertência, a qual deve ser dada como cumprida, tendo em vista o tempo de prisão imposto. Recurso desprovido. Aplicação, ex officio, da pena de advertência e declaração de extinção pelo tempo de prisão provisória cumprido.
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