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(DOC. VP 171.9385.5527.4385)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE FIXOU O PERCENTUAL EM 25% SOBRE OS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE OU 60% DE UM SALÁRIO-MÍNIMO, NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RÉU APELANTE QUE DEMONSTRA COMPATIBILIDADE COM O AUMENTO DO PENSIONAMENTO FIXADO. BINÔMIO POSSIBILIDADE - NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA. DESCABIMENTO DA REDUÇÃO PRETENDIDA PELO ALIMENTANTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação revisional de alimentos, insurgindo-se o réu alimentante em face do percentual fixado na sentença de procedência, em favor do autor, com 11 anos de idade. 2. A obrigação foi fixada em patamar razoável, observado que o réu aufere renda mensal bruta de R$5.634,96, o que evidencia situação financeira compatível com o pensionamento, no percentual de 25% sobre os rendimentos do alimentante ou 60% de um salário-mínimo, na hipótese de ausência de vínculo empregatício.

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