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(DOC. VP 171.7718.5883.5489)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS. -

Os alimentos entre ex-cônjuges possuem caráter excepcional e somente devem ser fixados quando comprovada a incapacidade do alimentando de prover o próprio sustento, desde que o alimentante disponha de condições financeiras para arcar com a obrigação sem comprometer a própria subsistência. - No caso concreto, a agravante não apresentou provas de que se encontra em situação de vulnerabilidade ou de que esteja impedida de exercer atividade laboral. - Necessidade de dilação probatór

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