(DOC. VP 171.4613.3816.1531)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Magistrada a quo que extinguiu o processo sem resolução do mérito. Irresignação da parte autora. O CPC, art. 485, parágrafo 1º dispõe que a parte deve ser intimada para suprir falta, previamente à extinção do feito sem resolução de mérito. Verifica-se que, tanto a parte autora, quanto sua patrona, foram devidamente intimadas para cumprir a determinação judicial, o que não foi atendido. A intimação eletrônica realizada, de acordo com a Lei 11.419/2006, art. 5º, § 6º, é con
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