(DOC. VP 171.3811.6000.7500)
STF. Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Crime de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, IV). Homicídio cometido com recurso que dificultou a defesa do ofendido. 4. Suposta nulidade por não quesitação de homicídio culposo e incompatibilidade entre o dolo eventual e a qualificadora do inciso IV, § 2º, do CP, art. 121. 5. Supressão de instância. Matéria não enfrentada pelo Colegiado do STJ. Não exaurimento da jurisdição. 6. Tese defensiva não comporta acolhimento. 7. A defesa não sustentou, em nenhum momento, a tese de desclassificação do delito para homicídio culposo no Plenário do Tribunal do Júri. Quesitação lida em plenário sem contestação das partes. A regra do CPP, art. 565 determina que a defesa não pode se beneficiar de nulidade a que tenha dado causa. 8. Preclusão da pronúncia concernente a imputação prevista no CP, art. 121, § 2º, IV. O Tribunal do Júri, ao apreciar as provas instituídas nos autos e, sobretudo, a dinâmica do fato penal atribuído ao paciente, concluiu pela existência da qualificadora. Somente o julgamento manifestamente contrário à prova dos autos revela-se apto a permitir revisão da decisão tomada pelo Júri. Situação não configurada no presente caso. 9. Agravo regimental a que se nega provimento.
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