(DOC. VP 171.3811.6000.4300)
STF. Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito previdenciário. Conversão do tempo comum em especial. Requisitos necessários para concessão do benefício. Legislação em vigor. Matéria infraconstitucional. Violação reflexa, da CF/88. Súmula 279/STF. Tempus regit actum.ADI 3.104. Agravo não provido.
«1. É inviável o processamento do apelo extremo quando a divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo demanda a reanálise da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório, incidindo a Súmula 279/STF. Hipótese em que a violação ao Texto Constitucional, se houver, é meramente reflexa ou indireta. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.104, de relatoria da Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJE 09/11/2007, decidiu que «em que
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