(DOC. VP 171.3580.2000.3100)
STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo. Tráfico de de drogas (1) prestígio ao emprego do recurso previsto na CF/88, art. 105, II, «a». Conhecimento do writ. Impossibilidade. Ilegalidade flagrante: não ocorrência. (2) interceptação telefônica. Resolução 59 do CNJ. Não cumprimento. Atendimento dos preceitos da lei 9296/96. Nulidade. Não ocorrência. (3) busca e apreensão. (a) prévia manifestação do ministério público. Não ocorrência. Ilegalidade. Ausência. Não insurgência do Ministério Público (parquet). (b) mandado assinado pelo chefe do cartório. Irregularidade sanada. Mandado ratificado pela magistrada. Constrangimento. Não ocorrência. (c) testemunhas no auto de apreensão. Policiais. Ilegalidade. Ausência.
«1. Tendo em vista a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, o Supremo Tribunal Federal firmou compreensão tendente a prestigiar a utilização do recurso ordinário constitucional, resguardando-se o emprego do writ para os casos de competência originária, prevista no CF/88, art. 105, I, c. 2. O não atendimento das recomendações constantes da Resolução 59 do CNJ constitui irregularidade que não conduz ao reconhecimento de nulidade, uma vez atendidos os comandos
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