(DOC. VP 171.3580.2000.2900)
STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. CP, art. 180, § 1º. Prisão em flagrante. Auto lavrado em local diverso da prisão. Nulidade. Ausência. Liberdade provisória. Fundamentação. Condições pessoais favoráveis.
«I - A lavratura do auto de prisão em flagrante realizado em local diverso daquele onde foi efetuada a prisão não acarreta nulidade, porquanto a autoridade policial não exerce função jurisdicional, mas tão-somente administrativa, inexistindo, desta forma, razão para se falar em incompetência ratione loci. (Precedentes). II - Afigura-se viável a concessão do benefício da liberdade provisória em hipóteses, como a dos autos, em que se verifica a insubsistência, a teor do CPP, art
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