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(DOC. VP 171.3580.2000.2700)

STJ. Direito civil. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação indenizatória. Hospital. Falecimento de paciente. Atendimento por plantonista. Empresa preponente como ré. Culpa dos prepostos. Obrigação de indenizar. Danos morais. Quantificação. Controle pela instância especial. Possibilidade. Valor. Caso concreto. Inocorrência de abuso ou exagero. Recurso desacolhido. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«I - Nos termos do enunciado da súmula 341/STF, «é presumida a culpa do patrão ou do comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto». II - Comprovada a culpa dos prepostos da ré, presente a obrigação desta de indenizar. III - O valor da indenização por dano moral sujeita-se ao controle do Superior Tribunal de Justiça, recomendando-se que, na fixação da indenização a esse título, o arbitramento seja feito com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível s

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