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(DOC. VP 171.3560.7018.5100)

STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Prazo para interposição de agravo contra a decisão que não admite o recurso especial. Intimação pessoal. Lei 8.038/1990, art. 28. Superveniência da Lei 12.322/2010. Manutenção da Súmula 699/STF. Cinco dias. Defensoria pública. Intimação pessoal. Lapso recursal contado em dobro. ARespintempestivo. Agravo regimental não provido.

«1 «O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/1994 ao Código de Processo Civi.» (Súmula 699/STF). Mesmo após a entrada em vigor da Lei 12.322/2010, o prazo para a interposição de agravo em recurso especial continuou sendo regido pelo Lei 8.038/1990, art. 28. 2. Assim, é intempestivo o agravo em recurso especial que, mesmo contando-se o prazo em dobro,

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