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(DOC. VP 171.3560.7017.4600)

STJ. Penal. Habeas corpus. Associação criminosa. Tortura de pessoas sob sua guarda. Cárcere privado. Maus tratos. Decretação da prisão preventiva. Fundamentação concreta. Gravidade do delito e agir do paciente. Excesso de prazo. Não ocorrência. Designada audiência de instrução e julgamento. Trâmite regular do processo criminal. Pleito de cerceamento de defesa, pelo indeferimento do pedido de instauração do incidente de insanidade mental das vítimas e testemunhas de acusação. Inexistência. Avaliação da conveniência feita pelo magistrado. Reexame fático.

«1. A hipótese dos autos cuida de crime de maus tratos, cárcere privado, associação criminosa e tortura, em relação a clientes internados no centro terapêutico para tratamento de dependência química e outros distúrbios. A decisão de primeiro grau trouxe motivação concreta com base no agir do recorrente na conduta criminosa, o que denota o suficiente para a prisão preventiva. 2. Não há excesso de prazo, pois já foi designada a Audiência de Instrução e Julgamento, além de

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