(DOC. VP 171.3560.7016.6300)
STJ. Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso ordinário. Superveniência de nova condenação durante o desconto da pena. Unificação de penas. Interrupção do prazo para obtenção de benefícios, ressalvados livramento condicional, indulto e comutação de pena. Termo a quo. Data do trânsito em julgado da condenação superveniente. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a superveniência de nova condenação no curso da execução implica unificação das penas e interrupção do lapso tempo
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