(DOC. VP 171.3560.7014.6400)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Matéria jornalística veiculada em jornal impresso, internet e televisão. Danos morais. Ato ilícito. Responsabilidade. Quantum indenizatório. Valor razoável. Agravo regimental desprovido.
«1. O Tribunal de origem, com fundamento no conjunto probatório dos autos, reconheceu a prática de ato ilícito e a responsabilidade das agravantes pela divulgação de matéria jornalística inverídica, em jornal impresso, internet e televisão, em que vincula a imagem do autor a processo criminal do qual não era parte e o qualifica como «chefe da quadrilha.» 2. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto por esta Corte
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