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(DOC. VP 171.3560.7011.4100)

STJ. Civil e processual civil. Suspensão do processo por óbito do exequente. Demora na habilitação dos sucessores. Prescrição. Não ocorrência. Cabimento de juros de mora. Matéria não examinada pelo tribunal a quo. Prequestionamento ficto. Ausência de culpa do devedor. Juros de mora indevidos.

«I - Em relação à alegada impossibilidade de cobrança de juros de mora no período de habilitação dos sucessores do exequente, observa-se que, apesar de a matéria não ter sido apreciada no âmbito do acórdão recorrido, o recorrente interpôs embargos de declaração, buscando a análise dela, a qual deveria ter sido examinada diante de sua relevância, o que configurou omissão, viabilizando, assim, a efetivação do prequestionamento ficto do art. 396 do CC, em conformidade com o CPC

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