(DOC. VP 171.3560.7011.0400)
STJ. Processual civil. Servidor público federal. Ação coletiva. Execução individual de sentença contra a Fazenda Pública. Ilegitimidade ativa. Limitação do título executivo ao rol de substituídos apresentado na fase de conhecimento. Limite da coisa julgada.
«1. Apesar de a Ação de Conhecimento ter sido ajuizada por ente sindical em substituição da categoria que representa, há expressa limitação no título executivo de seus beneficiários que não pode ser afastada, ante a necessidade de respeito à coisa julgada. Precedentes do STJ: AgInt no REsp 1.586.726/BA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 9/5/2016; AgRg no REsp 1.488.112/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 18/3/2015; REsp 1070920/PR, Rel. Mi
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