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(DOC. VP 171.3560.7007.7500)

STJ. Administrativo. Servidor. Horas extras incorporadas. Decadência.

«1. Os atos administrativos praticados antes do advento da Lei 9.784, de 1º2.1999, estão sujeitos ao prazo decadencial quinquenal, contado da sua entrada em vigor. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que a possibilidade de revisão da base de cálculo das horas extras incorporadas está fulminada pela decadência, de que trata o art. 54 da Lei 9.784, de 1999. 3. Agravo Regimental não provido.»

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