(DOC. VP 171.3560.7007.6600)
STJ. Processual civil. Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. Honorários advocatícios contratuais. Acordo extrajudicial. Pagamento direto ao patrocinado. Inexistência de depósito judicial e da consequente expedição de mandado de levantamento ou precatório. Impossibilidade de determinar a retenção do valor contratado.
«1. O Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º, ao condicionar a juntada do contrato de honorários ao momento anterior à expedição do mandado de levantamento ou precatório, estabeleceu como condição para a reserva dos honorários contratuais que o pagamento do valor devido à parte patrocinada seja realizado em juízo. 2. In casu, consoante consignado no acórdão recorrido, as partes convencionaram a desistência da ação e o pagamento do preço acordado mediante transferência de valores pa
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