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(DOC. VP 171.3560.7007.2900)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Ganho de capital na alienação de bem imóvel residencial. In/srf 599/2005 e Lei 11.196/2005, art. 39.

«1. A isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital nas operações de alienação de imóvel prevista no Lei 11.196/2005, art. 39 se aplica à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante. 2. É ilegal a restrição estabelecida no art. 2º, § 11, I, da Instrução Normativa-SRF 599/2005. 3. NEGO PROVIMENTO ao recurso es

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