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(DOC. VP 171.3560.7007.2700)

STJ. Processual civil e tributário. Princípio da instrumentalidade das formas. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Itr. Área de reserva legal. Averbação na matrícula do imóvel. Necessidade para fins de gozo da isenção. CTN, art. 30.

«1. Trata-se de Recurso Especial em que se discute se o direito à isenção do Imposto Territorial Rural- ITR sobre Área de Reserva Legal está ou não condicionado à sua prévia averbação no Registro de Imóveis. CONHECIMENTO 2. Deve ser afastada a alegação do recorrido, de que o Recurso Especial do ente fazendário é inadimissível porque se refere a outro processo. 3. O processo tramitou por meio eletrônico, e disso faz prova a certidão de fl. 485, e/STJ, que atesta que a

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