(DOC. VP 171.3560.7006.3700)
STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Isenção de imposto de renda sobre benefícios recebidos de entidade de previdência privada. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII. Vigência no período de 1º1.89 a 31/12/95. Impossibilidade para os contribuintes que se aposentaram antes da Lei 7.713/88. Jurisprudência dominante.
«1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, se o contribuinte atravessou todo o período de vigência do regime da Lei 7.713/1988 (contribuição tributada e benefício isento) gozando da isenção correspondente dos seus benefícios, não sofreu bis in idem (a isenção na saída teria compensado a tributação na entrada), ou seja, somente sofreu o bis in idem quem verteu contribuições tributadas em maior proporção do que recebeu benefícios isentos para o per
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