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(DOC. VP 171.3560.7000.3600)

STJ. Processo civil. Reclamação. Turma recursal juizado especial do estado da Bahia. Serviço de telefonia. Cobrança de assinatura básica. Pulsos além da franquia. Contrariedade à Súmula 356/STJ e à jurisprudência do STJ firmada no julgamento de recursos repetitivos. Procedência.

«1. Consoante disposto no art. 3º da Resolução STJ 3/2016, remanesce a competência desta Corte Superior para o julgamento das reclamações ajuizadas contra acórdãos de Turmas Recursais dos Estados e propostas na vigência da Resolução STJ 12/2009. 2. No caso, o aresto reclamado está em confronto com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça contido na Súmula 356, o qual foi ratificado no julgamento do REsp 1.068.944/PB, submetido ao rito dos recursos repetitivos, afrontando,

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