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(DOC. VP 171.3163.7003.5600)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa. Moeda falsa. Falsificação de documento público. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Matéria não tratada no writ original. Supressão de instância. Fundamentação do Decreto preventivo. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Motivação suficiente. Recurso não provido.

«1. Não se conhece do recurso quanto ao pedido de reconhecimento de excesso de prazo para o encerramento da instrução se o tema não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP,

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