(DOC. VP 171.3163.7002.1500)
STJ. Recurso fundado no novo CPC/2015. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Penhora. Inobservância da ordem legal. Recusa da Fazenda Pública. Possibilidade. Resp1.337.790/PR, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C. Princípio da menor onerosidade. Preponderância. Acórdão recorrido. Análise in abstracto. Reexame de fatos e provas. Inocorrência.
«1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.337.790/PR, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, ratificou o entendimento no sentido de que é legítima a recusa por parte da Fazenda quando não observada a ordem legal do Lei 6.830/1980, art. 11. 2. Outrossim, no mesmo julgado repetitivo, firmou-se a compreensão pela «inexistência de preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre o da efetividade da tutela executiva». 3. No caso, o Tribunal a
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