(DOC. VP 171.3163.7001.0700)
STJ. Agravo interno. ISS. Competência. Sujeito ativo. Matéria infraconstitucional. Repercussão geral não reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
«O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o AI 790.283 RG/DF, decidiu inexistir repercussão geral na questão alusiva à competência para cobrança de ISS, se o local da prestação do serviço ou do estabelecimento do prestador (Tema 287/STF). Assim, eventual ofensa ao texto constitucional, ainda que existente, dar-se-ia de forma indireta ou reflexa, o que não enseja a abertura da via extraordinária. Agravo interno improvido.»
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