(DOC. VP 171.3163.7000.0800)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental. Falecimento do impetrante. Habilitação da inventariante. Impossibilidade. Contradição no julgado. Ocorrência. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
«1. O Superior Tribunal de Justiça tem-se posicionado no sentido de que, ante o caráter mandamental e a natureza personalíssima do Mandado de Segurança, não é cabível a sucessão de partes, ficando ressalvada aos herdeiros a possibilidade de acesso às vias ordinárias. 2. Admite-se, contudo, a habilitação, caso o processo esteja na fase de execução, e o «momento que demarca o limite a partir do qual não mais seria possível a habilitação de herdeiros em mandado de segurança
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